A produção agrícola e agropecuária no Paraná apresenta números expressivos e vem sendo desenvolvida nas suas mais variadas faces. O Estado é o vice-campeão nacional no número de propriedades rurais que possuem terras arrendadas.
Dos 305.115 estabelecimentos agropecuários existentes no território estadual, 41.432 (13,6%) possuem esse tipo de contrato, e, por esse motivo, acreditamos que seria importante trazer algumas dicas já que, para formalizar esse tipo de contrato, são necessários alguns cuidados fundamentais para uma negociação segura e eficaz.
Nessa #QuintadoAgro, separamos 03 dicas para a formalização de um bom contrato de arrendamento rural.
Regularidade da posse e propriedade do bem
Primeiro passo fundamental, na pré-contratação, é a análise da regularidade dominial do bem. Para isso, o contratante precisa obter a certidão da matrícula do imóvel e se certificar se quem pretende arrendá-lo é o verdadeiro dono ou possuidor com justo título. É crucial confirmar se a área registrada corresponde àquela que está sendo arrendada, já que isso impactará diretamente na produção projetada. Por fim, é essencial consultar o INCRA sobre a regularidade dos pagamentos do CCIR e do ITR dos últimos anos, e se o imóvel corre o risco de ser penhorado e leiloado durante o período do contrato a ser firmado.
Regularidade ambiental
O segundo passo consiste na verificação da regularidade ambiental da área. Para isso, o contratante deve verificar se as licenças ambientais estão vigentes, se a área foi regularizada em relação ao CAR, e, principalmente, se existe algum passivo ambiental em trâmite. Ainda, deve-se consultar eventual embargo ou autuação ambiental por parte do IBAMA ou da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Contratos de arrendamento anteriores
O terceiro passo é a verificação de contratos de arrendamentos anteriores; ou seja, o contratante deve verificar se a área estava arrendada antes para outras pessoas.
A constatação é fundamental porque o arrendatário atual (se existente) possui direito de preferência perante terceiros, devendo ser garantido a ele o exercício desse direito antes do proprietário da área formalizar um novo contrato.
Tomados os referidos cuidados pré-contratuais, o contrato de arrendamento rural poderá ser realizado, contemplando os seguintes itens:
- Valor do aluguel e forma de pagamento (se em dinheiro ou em produção);
- prazos mínimos do arrendamento e limites de vigência para os vários tipos de atividades agrícolas;
- bases para as renovações convencionadas;
- formas de extinção ou rescisão;
- direito e formas de indenização ajustadas quanto às benfeitorias realizadas;
- cláusula acerca da responsabilização por questões ambientais, e;
- cláusula acerca das condições atuais e de entrega do solo, ao término do contrato.
Estipulados os riscos empresariais e agrobiológicos, a estruturação do contrato de arrendamento que atenda aos dispositivos legais torna a atividade mais segura e evita prejuízos imprevistos.
Rafael Veríssimo e Bruna Buti