Se você é estudante de medicina ou médico recém-formado, e foi beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), com certeza já se questionou receoso sobre como fará para realizar a amortização do saldo devedor após o termino da graduação ou início da residência.
Sem dúvida, esta é uma preocupação que atinge a maioria dos beneficiários do programa, uma vez que querem ingressar na residência, no entanto, ainda precisar pagar o débito da graduação.
O que muita gente não sabe é que o médico recém-formado pode ter seu contrato de financiamento suspenso até a conclusão da residência, ficando livre de qualquer negativação, e ainda conseguindo concluir perfeitamente os seus estudos na residência.
CARÊNCIA ESTENDIDA
Trata-se do benefício conhecido por carência estendida, previsto no art. 6º -B. §3 da Lei n.º 12.202/2010, criado justamente para possibilitar que o residente possa se dedicar a esta importante etapa de sua formação, concedendo extensão à carência do FIES enquanto perdurar a Residência Médica, suspendendo a cobrança das parcelas mensais de amortização.
BENEFÍCIO ATENDE RESIDÊNCIA EM 19 ESPECIALIDADES
Mas atenção, a concessão do benefício da carência estendida somente é concedida aos residentes de 19 especialidades médicas, as quais, segundo Ministério da Saúde, são consideradas áreas prioritárias:
- Clínica Médica
- Cirurgia Geral
- Ginecologia e Obstetrícia
- Pediatria
- Neonatologia
- Medicina Intensiva
- Medicina de Família e Comunidade
- Medicina de Urgência
- Psiquiatria
- Anestesiologia
- Nefrologia
- Neurocirurgia
- Ortopedia e Traumatologia
- Cirurgia do Trauma
- Cancerologia Clínica
- Cancerologia Cirúrgica
- Cancerologia Pediátrica
- Radiologia e Diagnóstico por Imagem
- Radioterapia
Ato contínuo, a legislação ainda aponta dois outros requisitos legais para concessão do referido benefício, sendo eles a comprovação de matrícula em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidade médica definida como prioritária e que o benefício tenha sido requerida dentro do período de 18 meses após o fim da graduação.
O requerimento administrativo do benefício deverá ser realizado através da plataforma FiesMED (https://fiesmed.saude.gov.br/).
Não é raro, porém, que o requerente tenha seu direito ao benefício equivocadamente indeferido, sendo os principais fundamentos:
- Alegação de que “o contrato se já encontra na fase de amortização”, ou seja, não foi dentro do período de 18 meses após o fim da graduação;
- A não localização do contrato FIES na base de dados do sistema;
- Indeferimento ao médico residente em cirurgia básica, uma vez que já existem discussões acerca da extensão do caráter prioritário a esta especialidade.
No entanto, o estudante não pode ficar impossibilitado de usufruir do referido benefício por nenhum dos motivos descritos, que acaba por necessitar, na maioria das vezes, do amparo judicial.
Por fim, importante esclarecer que, embora haja previsão específica a respeito das especialidades aptas a receber o benefício da carência entendida, já existem decisões judiciais entendendo que o rol de especialidades prioritárias do Ministério da Saúde não pode ser interpretado de maneira taxativa/restritiva, surgindo a possibilidade de obter o referido benefício em outras áreas de residência mediante o ingresso de ação judicial.
A questão, no entanto, não se encontra pacificada pelo judiciário, havendo decisões favoráveis e desfavoráveis, o que se faz necessário uma análise cautelosa de cada situação.
Por Marcos Roberto Filho, advogado