Habituados com o recall de produtos eletrônicos e de peças automotivas, os consumidores foram surpreendidos em 2019 com a convocação da empresa Allergan Produtos Farmacêuticos para que promovesse a “devolução” de próteses mamárias.
O anúncio ocorreu após uma recomendação da FDA (Food and Drug Administration) – agência de controle sanitário dos Estados Unidos – tendo em vista o aumento do número de relatos de linfoma associado às próteses mamárias.
Linfoma é um tipo de câncer que se origina no sistema linfático, e associado às próteses mamárias, costuma se desenvolver na cicatriz adjacente à prótese.
Segundo a médica oncologista Daniela Dornelles Rosa, não se sabe quais são os fatores de suscetibilidade para o desenvolvimento desse tipo de linfoma em pessoas que têm prótese de silicone. Todavia, a utilização de próteses com tecidos preenchidos com solução salina e silicone seriam o tipo com maior risco.
O cenário não gera dúvidas quanto à responsabilização da empresa fornecedora do produto, mas e quanto ao cirurgião plástico que indicou o uso da referida prótese?
Falta de informação ao paciente
Há inúmeros casos em que o paciente é acometido por um dano decorrente de riscos inerentes ao procedimento em si, cuja responsabilidade, normalmente, não poderia ser atribuída ao profissional. No entanto, a falha ou a falta de informação, pelo médico ao paciente, em relação aos riscos envolvidos, pode ser determinante para o início de uma longa discussão judicial, a fim de responsabilizá-lo.
Já informamos acerca da importância de um Termo de Consentimento Informado (TCI) bem estruturado, que não apenas informe, mas elimine – no limite da razoabilidade – o maior número de dúvidas que o paciente possa ter acerca do procedimento que será realizado (para relembrar acesse: https://is.gd/termodeconsentimentoinformado).
Não obstante, a maioria dos termos não informam sobre o risco de desenvolvimento de uma doença grave como o linfoma. A baixa incidência da doença não deveria ser fator determinante para excluí-la do TCI.
Como deve ser o termo de consentimento?
É crucial que o termo de consentimento seja completo e simples, de modo a permitir o entendimento do paciente. Técnicas como o uso de legal design podem ser úteis para atingir esse fim.
O dever de informação não se resume, porém, ao TCI. O médico deve estabelecer um diálogo contínuo com o paciente, no qual são relatados todos os riscos e benefícios em cada etapa do procedimento, bem como as precauções essenciais e possibilidades de trabalho e intervenção (com registros em ficha técnica ou prontuário).
De tal modo, a relação médico-paciente terá uma blindagem maior, minimizando os riscos do profissional ser acionado judicialmente por danos causados pelo risco do procedimento em si.
Por Bruna M. Z. Buti
Quer falar com um advogado? Acesse aqui!