Contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS e que comprovem os impactos negativos decorrentes da COVID-19 poderão aderir às modalidades previstas no Programa de Retomada Fiscal.
Conforme explica o advogado Bruno Viana, em entrevista à CBN, os novos prazos do programa estão previstos na Portaria 11.496, da PGFN, publicada no dia 22/09, no Diário Oficial da União. Antes, os contribuintes poderiam aderir até no 30/09. Agora o prazo foi prorrogado até 29 de dezembro de 2021.
O Programa Retomada Fiscal foi instituído em setembro de 2020 com o objetivo de estimular a regularização fiscal e a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia. Entre as modalidades previstas no programa, a transação excepcional permite a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais e o pagamento em até 145 parcelas.
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