Em entrevista à Rádio CBN, a advogada Lorena Prina, do nosso escritório, esclareceu essa dúvida que é muito comum.
Segundo a advogada especialista em Direito Bancário, a lei permite que ocorra a revisão e reajustes, em situações ocorridas ao longo do contrato e causem desequilíbrio e onerosidade excessiva de uma das partes em detrimento da outra, a fim de que não ocorra a inadimplência ou, até mesmo, a extinção do contrato.
Nesse sentido, para que seja possível a revisão do contrato, é preciso comprovar a existência de um evento imprevisível, que possa efetivamente causar prejuízo comum aos contratantes ou extrema desproporção entre as prestações.
Logo, a revisão dos contratos com fundamento na crise ocasionada pela pandemia mundial do coronavírus encontra previsão no Código Civil Brasileiro.
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