Justa causa: é possível dispensar empregado que age de forma desonesta?

O ato de improbidade trata-se do ato desonesto cometido pelo empregado com o objetivo de obter vantagem para si ou para um terceiro, causando um prejuízo ao empregador. Trata-se de um ato de má-fé que rompe a relação de confiança existente entre as partes.
A aplicação da justa causa, nesta hipótese, deve vir acompanhada de provas contundentes acerca do ato desonesto, não sendo possível a utilização de tal medida baseando-se somente em desconfianças. Recomenda-se a abertura de um procedimento interno para averiguação dos fatos, preferencialmente com a assistência de um advogado.
VEJAMOS UM CASO QUE EXEMPLIFICA
 Em processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, foi reconhecida a validade da justa causa aplicada ao funcionário que, no exercício de sua função de auxiliar de departamento pessoal, agiu em conluio com outros empregados (motoristas) e fraudou o sistema de pagamento de horas extras do empregador. Ele lançava jornadas de trabalho além daquelas que tinham sido efetivamente cumpridas pelos motoristas que participaram do esquema, de forma a aumentar a remuneração paga pela empresa. Posteriormente, dividia o “lucro”, obtendo, com isso, vantagem indevida, e caracterizando, assim, ato de improbidade. (TRT-PR-08810-2015-664-09-00-8-ACO-01804-2019 – 6A. TURMA – Relatora: SUELI GIL EL RAFIHI – Publicado no DEJT em 12-03-2019.)

Acesse aqui artigo que traz 5 requisitos para dispensa do funcionário que comete falta grave, na primeira postagem desta série “Justa Causa”.

📍Nas próximas postagens, seguiremos tratando sobre o tema, analisando cada uma das hipóteses de rescisão por justa causa previstas na legislação trabalhista.
Por Ana Beatriz Xavier

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