Tratando-se de contratos no agronegócio, um dos mais comuns talvez seja o contrato de arrendamento.
O contrato de arrendamento é aquele por meio do qual o proprietário de uma terra (arrendador) cede sua propriedade rural para que um terceiro (arrendatário) possa explorá-la.
A ideia do contrato de arrendamento é muito parecida com o contrato de locação. Mas, no caso do arrendamento, o contrato será celebrado exclusivamente para a exploração da terra por meio de produtos agrícolas, por exemplo, parcerias para engorda de animais, exploração vegetal e florestal etc.
Nesse sentido, diante da falta de planejamento sucessório adequado, pode ocorrer o falecimento do arrendador ainda durante a vigência do contrato de arrendamento e com isso surge a dúvida, o contrato de arrendamento rural deve ser mantido após a morte do arrendador?
Sobre a extinção do arrendamento, o Estatuto da Terra não prevê, dentre as causas de extinção do contrato, o falecimento do arrendador.
Desse modo, os herdeiros ou legatários do arrendador falecido ficarão sub-rogados em suas obrigações e direitos, cabendo a estes optar por uma das demais formas de extinção do contrato caso decidam rescindir o arrendamento, observadas as demais condições contratuais.
Inclusive o Estatuto da Terra prevê que, em casos de encerramento do contrato de arrendamento rural, é necessária a notificação prévia do arrendatário seis meses antes do término do prazo ajustado para extinção do mesmo.
Rafael Veríssimo e Mateus Donato Bastos Rocha