Análise do judiciário sobre o teletrabalho

Junto às mudanças sem precedentes causadas em decorrência da pandemia do coronavírus ao mundo do trabalho, tem-se o exponencial crescimento da modalidade de labor pelo meio remoto e, com efeito, disparou-se, também, o número de ações trabalhistas envolvendo esse regime de trabalho.

Utilizando-se como parâmetro as primeiras condenações que envolveram as relações de trabalho remoto, alguns principais pontos podem ser considerados como primordiais para responsabilização ou não dos empregadores, sendo esses:

  • responsabilidade da empresa em fornecer equipamentos para o empregado trabalhar em casa;
  • obrigatoriedade de auxílio mensal para custear despesas básicas, como luz e internet;
  • necessidade de conter detalhes da rotina nos contratos de trabalho;
  • controle de horários e sobrecarga do trabalho remoto;
  • ausência de treinamentos sobre saúde e segurança do trabalho mesmo fora das dependências da empresa;
  • descumprimento de regras específicas de sindicatos e órgãos da classe.

Em síntese, esses estão sendo os motivos de condenação das empresas quando o assunto é teletrabalho.

Por isso, você, empregador, diante da necessidade de inserir seu empregado na modalidade de trabalho remoto, deve estar atento a todas as “regras do jogo”, sob pena de arcar com altos valores decorrentes de condenações em ações trabalhistas.

E aí, como tem sido a implantação do teletrabalho no seu meio profissional?

Fique atento, avalie os riscos e, sempre que possível, solicite a realização de uma auditoria trabalhista especializada que possa lhe assegurar quanto aos cuidados necessários a garantir a segurança e o bem estar de seus funcionários e, igualmente, a minimizar prejuízos financeiros para a sua empresa.

Fernanda Ewelyn Beltram

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