A falta de um Acordo de Sócios ou Cotistas é uma das maiores causas de dor de cabeça e disputas judiciais nas empresas, podendo representar, inclusive, o fim do negócio.
A maioria das empresas possui apenas o Contrato Social como único documento que regula a relação entre os sócios. Documento este que, para piorar, muitas vezes é um simples modelo replicado para diversas empresas e que não trata das especificidades do seu negócio.
O Contrato Social não contempla diversas variáveis que podem ocorrer durante o exercício da atividade empresarial e que, se não forem previamente alinhadas entre os sócios, podem levar ao fim da sociedade e até mesmo da empresa.
A briga de sócios está entre as principais causas de fechamento das empresas, perdendo apenas para falhas no planejamento financeiro do negócio e falta de capital.

Mas afinal, o que é o acordo de sócios?
O acordo de sócios é um documento que regulamentará tanto questões práticas do dia a dia da sociedade, como também questões legais e mais formais, mas que se não forem bem definidas, podem gerar grandes prejuízos em eventual divergência entre os sócios.
Alguns dos assuntos que costumam ser tratados no acordo de sócios são:
- Diretrizes para a administração da sociedade;
- Formato e condições de remuneração dos sócios;
- Condições de distribuição de dividendos;
- Pagamento de pro-labore;
- Direito de preferência;
- Direito de retirada;
- Formato de expulsão de sócios;
- Regras sobre não concorrência e aliciamento;
- Regras de confidencialidade;
- Planejamento sucessório e ingresso de herdeiros na sociedade;
- Formas de resolução de conflito.
Todas essas questões podem ser abordadas no documento de diferentes formas, a depender do tipo de negócio em que a sociedade atua, o número de sócios e a distribuição das quotas, bem como outras questões e necessidades da sociedade.
Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios/cotistas?
CONTRATO SOCIAL
O Contrato Social é o documento que garante a existência e validade da sua sociedade. Ele é assinado no momento de sua constituição e deve ser registrado na Junta Comercial.
Nesse documento constam informações de interesse público acerca da sociedade, tais como quem são os sócios, quem é o administrador, qual o tipo societário, qual a atividade econômica, a forma de distribuição do capital social e algumas outras informações.
ACORDO DE SÓCIOS
Já o Acordo de Sócios é um contrato firmado entre os próprios sócios sobre questões que dizem mais respeito à organização interna da empresa e estabelece previamente como determinadas situações serão resolvidas no caso de divergência entre os sócios.
Logo, o Acordo de Sócios, é um documento elaborado com a finalidade de prevenir problemas, antecipando situações que costumam acontecer durante o exercício da atividade empresarial.
Se sua empresa ainda não possui, fique atento. No mundo dos negócios, vale a máxima: melhor prevenir que remediar depois.
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