Acordo de sócios: atenção à cláusula de não aliciamento.
Toda empresa gasta tempo e dinheiro para encontrar e reter bons talentos, este é sabidamente um dos maiores desafios na atividade empresarial.
Além disso, muito do know how das atividades da empresa não está concentrado apenas nos sócios, mas também nos colaboradores que ocupam posições de alta ou média gerência.
Assim, a cláusula de não aliciamento é incluída nos acordos de sócios justamente para que as empresas não percam funcionários para sócios que tenham sido excluídos ou tenham optado por retirar-se da sociedade.
A inclusão da cláusula de não aliciamento estabelece a obrigação de que o sócio excluído ou retirando esteja proibido de realizar a contratação ou o convite para os colaboradores da empresa, sob pena de pagamento de multa.
Esta cláusula de não aliciamento, portanto, é de grande importância para a proteção da empresa na eventualidade de uma ruptura entre os sócios, assegurando a manutenção das atividades da empresa e sua eficiência mesmo diante da saída de um dos sócios.
Se você não possui um acordo de sócios, ou se possui, mas não há previsão desta cláusula no documento, vele a visita a um advogado especializado, a fim de aprimorar o documento que serve de baliza para o seu negócio.
MAIS SOBRE ACORDO DE SÓCIOS
E para saber mais sobre acordo de sócios e sua importância para o seu negócio, confira este artigo que publicamos em nosso site (leia aqui). Também temos esse conteúdo aqui sobre cláusula de não concorrência.
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Por THIAGO KELLERMANN DE CASTRO E ALMEIDA