Acordo de Sócios: confira 3 cláusulas essenciais para a prevenção de conflitos

Você sabia que conflitos e divergências entre os sócios estão entre as causas mais comuns que levam ao encerramento das atividades de uma empresa?
A melhor forma de prevenção para esses casos é a elaboração de um Acordo de Sócios, documento essencial para prevenir ou mitigar conflitos.
Confira abaixo 3 cláusulas essenciais para o Acordo de Sócios:

• Cláusula de Minerva
Dá a um ou mais sócios um poder de veto sobre determinadas decisões da empresa. Essa cláusula pode ser usada em situações em que os sócios desejam garantir que uma determinada decisão não seja tomada sem o seu consentimento.

Cláusula que define procedimento anterior à judicialização ou à arbitragem
Essa cláusula estabelece um processo de resolução de conflitos que deve ser seguido antes que qualquer das partes recorra a um tribunal ou a um processo de arbitragem. O objetivo desse procedimento é tentar resolver o conflito de forma amigável e evitar a necessidade de envolver um terceiro, como um árbitro ou juiz.

Cláusula buy or sell ou shotgun
Estabelece um mecanismo para a resolução de conflitos entre os sócios, em caso de divergência sobre a gestão da empresa ou a saída de um dos sócios. Esse mecanismo faz com que os sócios tenham que definir uma proposta de valor da empresa pela qual estariam dispostos a comprar a outra parte ou então vender sua parte. São possíveis algumas variações no mecanismo para definir quem realiza a primeira oferta e as possíveis respostas da outra parte.
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Por Thiago Kellermann

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