Abandono de emprego pode ser razão para demissão por justa causa?
Vejamos o exemplo concreto de um processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT). Ao analisar a situação do trabalhador que se ausentou por mais de 30 dias da empresa, a 6ª Turma do Tribunal reconheceu a justa causa, acatando as provas e os argumentos do empregador. Ficou demonstrado que o empregado não tinha mais intenção de retornar (TRT-PR-42596-2015-012-09-00-0-ACO-30169-2017 – 6A. TURMA – Relator: SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS – Publicado no DEJT em 06-10-2017).
Vale lembrar que, embora a lei não preveja um número mínimo de faltas, a doutrina e jurisprudência dos Tribunais consideram configurado o abandono de emprego quando o empregado faltar ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Recomenda-se, nesta situação, que o empregador formalize uma comunicação ao empregado, convocando-o para retornar ao trabalho, de modo a demonstrar o desinteresse deste em continuar laborando para a empresa.
O abandono de emprego é, portanto, mais uma razão para demissão por justa causa, dentre outras situações abordadas nesta série de artigos publicados em nosso site e redes sociais.
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Por Ana Beatriz Xavier