A utilização de Print Screen como meio de prova judicial

Desde a negociação com um possível cliente, o atendimento no pós-venda, a comunicação com os empregados, até mesmo a contratação de fornecedores, basicamente todos os passos de venda, administração e funcionamento da empresa demandam da utilização de um aplicativo de mensagens online, seja mídia social ou não.

É nesse cenário da era digital que cada vez mais as relações jurídicas, sejam comerciais ou trabalhistas, acabam se concretizando com o auxílio primordial das plataformas digitais online, principalmente pelos aplicativos Instagram e WhatsApp. 

No que tange o aplicativo WhatsApp, a multifuncionalidade e a facilidade em sua utilização são as razões que motivam a maioria das empresas a implementarem este instrumento gratuito em suas relações jurídicas diárias, já que o aplicativo, além de mensagem de texto, permite o compartilhamento de mídias (imagens, vídeos, áudios, e até documentos em formato word ou pdf), e ainda realizar chamadas de voz e vídeo.

 

Utilização dos registros eletrônicos como prova legítima

Seguindo a lógica, quando a empresa estiver envolvida em eventuais conflitos, solucionados extra ou judicialmente, seja na esfera empresarial, cível, consumidora ou trabalhista, por certo que as provas do litígio estarão alicerçadas documentalmente neste tipo de relação jurídica.

É nesse cenário que muitos clientes realizam tão somente a captura da tela da conversa, sem se preocuparem com uma série de fatores, mas confiantes de que o print screen servirá como prova cabal e suficiente a comprovar a sua versão dos fatos. Não é bem assim.

De fato, a legislação do processo civil é mais receptiva que a criminal no que se refere a utilização do meios digitais como prova judicial, trazendo consigo um arcabouço de possibilidade de provas quando dispõe que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provocar eficazmente a convicção do juiz. Óbvio, o processo judicial precisa se adequar à realidade digital.

Contudo, para que o juiz se sinta confiante e confortável em utilizar um print eletrônico como meio de prova a fundamentar sua decisão, de maneira segura, faz-se necessário que a captura de tela seja apresentada de forma contextualizada e alinhada cronologicamente com a ordem dos fatos, para que a compreensão e o juízo de valoração fique clara e sem ruídos.

Portanto, não basta a parte apresentar, simplesmente, um print do trecho de uma conversa que seja capaz de comprovar determinado fato, mas não detalha e não a organiza cronologicamente, não especifica, não contextualiza e, muitas vezes, sequer menciona o porquê aquela captura de tela seria relevante ao processo.

Além disso, a força probante das capturas de tela de conversas dos aplicativos está ligada à capacidade de se demonstrar a autoria, veracidade e autenticidade do conteúdo nesse tipo de documentos.

Todo documento possui um autor, ou seja, aquele que produz, redige o conteúdo contido nas conversas capturadas. A veracidade e a autenticidade, por sua vez, dizem respeito à qualidade verdadeira e original do conteúdo apresentado. Quer dizer, se o documento apresentado condiz exatamente ao estado original das conversas, não carregando qualquer alteração. É aqui, especificamente, que reside a complexidade de se utilizar esse meio de prova.

 Assim, o receio do judiciário em utilizar a captura de uma tela de WhatsApp como prova de alguma alegação, está no fato de que este meio é facilmente passível de manipulação e adulteração do conteúdo, que sempre será o objeto da impugnação da parte adversa: prova produzida unilateral e, portanto, sem força probante.

É neste aspecto que se recomenda aos clientes que tomem certas cautelas, adotando medidas eficazes e capazes de atestar e veracidade e autenticidade dos registros dos contatos tidos no meio digital.

 

Mecanismos de se atestar a veracidade e autenticidade do documento eletrônico 

A Ata Notarial é hoje, sem dúvidas, o mecanismo mais eficaz de se atestar a autoria, veracidade e integridade das mensagens de texto que se pretender apresentar como prova judicial.

O referido instrumento é elaborado no Tabelionato de Notas, semelhante à escritura pública, onde o tabelião ou outra pessoa autorizada do cartório (que possuirão fé pública), a requerimento da parte, irá visualizar as mensagens de texto do aplicativo, lavrando-as em documento público e, assim, atestando e comprovando a existência do conteúdo para qualquer que seja o seu fim.

A Ata Notarial, portanto, garante a integridade e veracidade do conteúdo apresentado nas capturas de tela do aplicativo, dificultando por completo qualquer alegação de nulidade da prova apresentada.

Dessa forma, aconselha-se que parte lavre em Ata Notarial os prints que pretende apresentar como meio legal de prova e, especificamente no WhatsApp, apenas dos trechos das conversas que se mostrarem relevantes ao processo, e então faça a exportação da conversa integral nas informações do chat, para que seja possível contextualizar as mensagens apresentadas.

Contudo, em muitos casos, o cartório exige a apresentação da conversa em sua íntegra para que seja possível a lavratura da Ata Notarial. Nesses casos, o instrumento público acaba se tornando extremamente oneroso à parte, que por vezes pode chegar a custar mais de mil reais, a depender da quantidade de conversas.

Algumas plataformas digitais já realizam a certificação da veracidade e autenticidade, atestadas até mesmo com uso de Certificação Digital credenciada na ICP-Brasil (regulada pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e no artigo 411, inciso II do Código de Processo Civil), que empregam medidas capazes de evitar fraudes e manipulações do conteúdo presente nas mensagens, preservando, assim, a integridade do documento.

Esses mecanismos online, portanto, são por vezes mais econômicos às partes, e são capazes de certificar a fidedignidade do documento, mas com a ressalva de que o documento não dotará de fé pública, como fazem as Atas Notariais.

Veja também:

WeCreativez WhatsApp Support
Nossa equipe está preparada para responder todas as suas dúvidas
? Olá, como podemos te ajudar?

Inscreva-se em nossa Newsletter

Cadastre seu email abaixo e receba tudo em primeira mão