O Contrato de Arrendamento Rural é amplamente utilizado no agronegócio brasileiro como instrumento para o desempenho de atividades produtivas.
No entanto, por ser um contrato regulado por lei, é importante que ambas as partes desse negócio estejam cientes sobre determinadas obrigações e regulamentações, que deverão ser observadas quando da realização da negociação.
Assim, apontamos a seguir 5 pontos relevantes que devem ser considerados no momento de elaborar um contrato de arrendamento rural:
PREFERÊNCIA NA RENOVAÇÃO
1. O arrendatário terá preferência na renovação do arrendamento, devendo o próprio proprietário notificar este com 6 meses de antecedência do término do contrato, no caso de haverem outras propostas de arrendamento para o imóvel;
PREFERÊNCIA NA COMPRA
2. O arrendatário tem preferência para aquisição da propriedade, devendo ser informado sobre eventual proposta para que se manifeste no prazo de 30 dias;
SUBARRENDAMENTO
3. É vedado o subarrendamento sem expresso consentimento do proprietário;
INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
4. O arrendatário tem direito de receber, ao término do contrato, a indenização das benfeitorias necessárias e úteis que realizar. Por isso, recomendamos que já definam em contrato condições para ciência do proprietário e forma de pagamento dessa eventual indenização;
EXCLUSIVIDADE
5. Ao proprietário é proibido exigir do arrendatário a exclusividade na venda da colheita ou a prestação de serviço gratuito.
Estes são apenas alguns dos pontos que merecem atenção no momento de formalizar um contrato de arrendamento.
Além disso, antes de fechar o contrato recomendamos também a verificações sobre a regularidade da propriedade do imóvel e a regularidade ambiental da propriedade, conforme tratados em outra publicação.
É sempre recomendando que o contrato seja elaborado por um profissional qualificado.
Por Thiago Kellermann e Rafael Veríssimo