4 dicas para contratar um caseiro com segurança jurídica

Com as devidas definições e diferenciações entre as funções do caseiro e do empregado rural, conforme destacamos no nosso r, apresentamos agora algumas dicas para a contratação de um caseiro com a devida segurança jurídica.

 

1ª dica para contratar caseiro: Experiência e boas referências

A função de caseiro se desenvolve, na maioria das vezes, no seio familiar do contratante, já que o local da prestação do serviço se dá em sítios ou chácaras destinadas ao lazer.

De tal modo, é fundamental que o contratante procure referências sobre o candidato, para que haja compatibilidade profissional, aumentando as chances do contrato de trabalho ser duradouro.

A experiência nesse cenário também é fundamental, já que a função demanda uma série de atividades distintas, que podem demandar a realização de pequenos consertos até o plantio de hortaliças, por exemplo. Por isso, averiguar se o candidato já realizou atividades semelhantes pode ser fundamental para o sucesso da relação.

 

2ª: Conheça os direitos e deveres do empregado

Identificado um bom candidato ao emprego, é essencial combinar todos os detalhes da função que será exercida, de modo que haja total conhecimento acerca dos seus deveres.

Os direitos a ele devidos também devem ser enumerados, como o valor da remuneração, horário de trabalho, dia para descanso, e a necessidade de concessão de moradia.

 

3ª:  Faça um contrato

Com todas as regras estipuladas, é essencial a formalização do contrato de trabalho por escrito, no qual devem constar todas as definições acertadas entre as partes.

O prazo do contrato pode ser determinado, na modalidade de experiência, caso em que não poderá ultrapassar o prazo de 90 dias. Pode ser ainda por prazo indeterminado, não havendo prazo estipulado para o seu encerramento.

 

4ª dica para contratar caseiro: Gestão

O sucesso de uma relação de trabalho depende da gestão do contrato firmado entre as partes. É essencial que empregado e empregador cumpram com seus deveres.

Ou seja, ao empregador cabe efetuar o pagamento correto dos haveres trabalhistas devidos ao empregado, garantindo, ainda, condições ambientais saudáveis para que este execute os serviços, de modo a preservar a sua saúde.

Ao empregado, por sua vez, cabe prestar os serviços com assiduidade e respeitando as regras estipuladas pelo empregador.

Por Bruna Buti – Equipe Veríssimo & Viana Advogados

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