Com as devidas definições e diferenciações entre as funções do caseiro e do empregado rural, conforme destacamos no nosso r, apresentamos agora algumas dicas para a contratação de um caseiro com a devida segurança jurídica.
1ª dica para contratar caseiro: Experiência e boas referências
A função de caseiro se desenvolve, na maioria das vezes, no seio familiar do contratante, já que o local da prestação do serviço se dá em sítios ou chácaras destinadas ao lazer.
De tal modo, é fundamental que o contratante procure referências sobre o candidato, para que haja compatibilidade profissional, aumentando as chances do contrato de trabalho ser duradouro.
A experiência nesse cenário também é fundamental, já que a função demanda uma série de atividades distintas, que podem demandar a realização de pequenos consertos até o plantio de hortaliças, por exemplo. Por isso, averiguar se o candidato já realizou atividades semelhantes pode ser fundamental para o sucesso da relação.
2ª: Conheça os direitos e deveres do empregado
Identificado um bom candidato ao emprego, é essencial combinar todos os detalhes da função que será exercida, de modo que haja total conhecimento acerca dos seus deveres.
Os direitos a ele devidos também devem ser enumerados, como o valor da remuneração, horário de trabalho, dia para descanso, e a necessidade de concessão de moradia.
3ª: Faça um contrato
Com todas as regras estipuladas, é essencial a formalização do contrato de trabalho por escrito, no qual devem constar todas as definições acertadas entre as partes.
O prazo do contrato pode ser determinado, na modalidade de experiência, caso em que não poderá ultrapassar o prazo de 90 dias. Pode ser ainda por prazo indeterminado, não havendo prazo estipulado para o seu encerramento.
4ª dica para contratar caseiro: Gestão
O sucesso de uma relação de trabalho depende da gestão do contrato firmado entre as partes. É essencial que empregado e empregador cumpram com seus deveres.
Ou seja, ao empregador cabe efetuar o pagamento correto dos haveres trabalhistas devidos ao empregado, garantindo, ainda, condições ambientais saudáveis para que este execute os serviços, de modo a preservar a sua saúde.
Ao empregado, por sua vez, cabe prestar os serviços com assiduidade e respeitando as regras estipuladas pelo empregador.
Por Bruna Buti – Equipe Veríssimo & Viana Advogados